Lei Seca terá tolerância zero para álcool e direção. Independente da quantidade, será crime com pena de 6 meses a 3 anos de prisão.
Senado aprova projeto que pune motoristas que ingerirem uma única dose de bebida.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou último dia 09/11 um projeto de lei que criminaliza o motorista flagrado ao volante sob efeito de álcool.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou último dia 09/11 um projeto de lei que criminaliza o motorista flagrado ao volante sob efeito de álcool.
Antes, era crime dirigir com seis decigramas de álcool por litro de sangue (equivalente a três latas de cerveja) ou mais. Pelo projeto, esse limite será reduzido a zero.
O que muda na lei
PROVAS
No caso de recusa ao teste de bafômetro, os próprios fiscais da Lei Seca poderão filmar o motorista para comprovar que ele estava sob efeito de álcool ou drogas. Também valerão, por exemplo, registros sobre sinais de embriaguez e testemunhos.
PRISÃO
Quem dirigir alcoolizado e provocar morte poderá pegar entre 8 e 16 anos de prisão, pagar multa e ser proibido de obter habilitação para dirigir. Se a lesão corporal for gravíssima, a pena vai variar de 8 a 12 anos, com pagamento de multa e suspensão da carteira de motorista. Já se o motorista sob efeito de álcool ou drogas provocar acidente com lesão considerada grave, a pena será de 3 a 8 anos de reclusão. Para lesões leves, de 1 a 4 anos de detenção.
DOSAGEM
Hoje, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool no sangue. Com a alteração na lei, conduzir veículo sob “concentração de álcool ou substância psicoativa”, independente da quantidade, será crime com pena de 6 meses a 3 anos de prisão, multa e suspensão da carteira.
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