EX PREFEITO TERÁ QUE DEVOLVER R$ 75 MILHÕES
A decisão do TCM/PA refere-se ao julgamento das prestações de contas dos exercícios financeiros de 2007 e 2008. Nos dois casos o TCM emitiu parecer prévio contrário a aprovação das contas pela Câmara Municipal e enviará cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.
Luís Amin foi responsabilizado pelas despesas realizadas e não comprovadas, que atingiram o montante de R$ 42.413.740,26, segundo informações retiradas da documentação da prestação de contas quadrimestral de 2007 e ratificadas na internet, nos sites do Banco do Brasil, Secretaria Estadual de Planejamento e Orçamento, Secretaria do Tesouro Nacional, Controladoria Geral da União e Secretaria Federal de Controle Interno.
Outras irregularidades apontadas pelo TCM nas contas de 2007: não foi enviado ao Tribunal para cadastro os atos de fixação da remuneração e diárias dos gestores municipais para o período de 2005 a 2008; e não há registro do montante de bens móveis e imóveis adquiridos; e falta de documentação que permita atestar o cumprimento dos limites constitucionais relacionados à aplicação de recursos em Educação, Saúde, Pessoal e recolhimentos de encargos previdenciários.
CONTAS DE 2008.
CONTAS DE 2008.
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[O LIBERAL]
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