Ex-prefeito de Santa Luzia condenado a 4 anos
O juiz da Comarca de Santa Luiza do Pará, André Luiz Filo-Creão da Fonseca, condenou ontem o ex-prefeito de Santa Luzia do Pará, Raimundo Nonato Vieira da Costa, a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de apropriação de bens, e a três anos de detenção, em regime aberto, pela não apresentação de contas de valores recebidos por meio de convênios dos anos 1998, 1999 e 2002.
Além disso, o juiz proibiu o réu de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Como o ex-prefeito acompanhou o processo em liberdade, o juiz concedeu-lhe o direito de apelar da sentença na mesma condição.
Raimundo Nonato Vieira da Costa foi eleito para o período de 2000 a 2004. O Ministério Público apresentou sete denúncias contra o ex-gestor. Após a análise de provas, o juiz concluiu que o ex-prefeito sacou a quantia de R$ 200 mil, referente a convênio para a urbanização do Mercado Municipal, mas a obra nunca foi iniciada.
O ex-prefeito alegou, sem comprovação, que teria usado o dinheiro para pagar os servidores municipais. “Nesse caso, ficou claro que o gestor municipal sacou a quantia de R$ 200 mil, sem, porém, indicar concretamente como gastou referidos valores, restando provada a apropriação indevida dos valores”, afirmou o juiz.
O réu também foi condenado três vezes pela não prestação de contas de três convênios que totalizavam R$ 614 mil em recursos, mas em que foi verificada execução irregular, com obras não concluídas ou realizadas em parte.
Para definir a pena, o juiz considerou que, “a culpabilidade do réu é grave, na medida em que, como gestor municipal, tinha o dever de prestar contas dos valores que recebia”. Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
(Amazônia Jornal e Diário do Pará)
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